Coordenador da Secção

Coordenador: José Manuel Castelo Branco Prata ( ps.edu.porto@gmail.com)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

O Ministério da Educação assinou, com oito estruturas sindicais (FENPROF, FNE, SPLIU, SINDEP, SINAPE, SIPE, SNPL, SIPPEB), na madrugada de 8 de Janeiro de 2010, um acordo de princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância.

Deste acordo, importa salientar os seguintes princípios gerais:
Carreira docente

  • Carreira com uma única categoria para todos os docentes;
  • Dez escalões de 4 anos cada, com excepção do 5.º, que tem 2 anos;
  • Vagas
Para os docentes com Bom que transitam para o 5.º e para o 7.º escalões em 2010, 2011, 2012, 2013:

  • Vagas anuais para progressão ao 5.º escalão = 50%;
  • Vagas anuais para progressão ao 7.º escalão = 33%.

Progressão na carreira:

  • Docentes avaliados com dois Excelentes ou um Excelente e um Muito Bom obtêm avanço de 1 ano para progressão na carreira;
  • Docentes avaliados com dois Muito Bons obtêm bonificação de 6 meses na carreira para progressão ao escalão seguinte;
  • Docentes avaliados com Bom progridem sem restrições na transição de sete escalões da carreira: 1.º, 2.º, 3.º, 5.º,7.º, 8.º e 9.º;
  • Docentes avaliados com Bom progridem, na transição do 4.º para o 5.º escalão e do 6.º para o 7.º escalão, ocupando as vagas disponíveis;
  • Vagas anuais entre 2010 e 2013:
  • do 4.º para o 5.º escalão = 50%;
  • do 6.º para o 7.º escalão = 33%.
  • Factor de compensação, fixado em 0,5 de acréscimo anual à classificação, para os docentes com Bom que não progridam ao 5.º e ao 7.º escalão no primeiro ano.


Modelo de avaliação

  • Avaliação em ciclos de 2 anos;
  • Escala de avaliação com 5 níveis: Excelente, Muito Bom, Bom, Regular, Insuficiente;
  • Quotas na avaliação de desempenho:
  • Quota de 20% para atribuição da menção de Muito Bom (podendo ir até 25% em função da avaliação externa da escola);
  • Quota de 5% para atribuição da menção de Excelente (podendo ir até 10% em função da avaliação externa da escola).
  • Observação de aulas obrigatória (num mínimo de duas aulas):
  • Para atribuição das menções de Muito Bom ou Excelente;
  • Para progressão ao 3.º e 5.º escalões.
  • Elementos de avaliação:
  • Relatório de auto-avaliação, que inclui, entre outros aspectos:
  • Assiduidade;
  • Cumprimento do serviço docente;
  • Cumprimento dos objectivos inscritos nos documentos orientadores da vida das escolas;
  • Cumprimento de objectivos individuais (fixação facultativa).
  • Avaliação a cargo de um júri nomeado pelo Conselho Pedagógico da Escola, que inclui, para cada docente, um relator do seu grupo de recrutamento;
  • Possibilidade de recurso da avaliação;
  • Programa de formação em avaliação de desempenho.

Para mais informações, consultar:

O Acordo de Princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância. (fonte: www.min-edu.pt)